“Filho decorrente da adoção não é uma espécie de produto que se escolhe na prateleira e que pode ser devolvido”, apontou ministra Nancy Andrighi. A 3ª turma do STJ reconheceu a uma mulher o direito de ser indenizada em R$…
Mês: Maio 2021
Para o magistrado, houve falha na prestação de serviço, o que gerou o dever de indenizar. Arbitrou o valor em R$ 10 mil. O juiz de Direito Osvaldo Canela Júnior, da 24ª vara cível de Curitiba/PR, condenou um banco a…